Por diariomunicipal.org
2 Acessos
Institui o Comitê Gestor Municipal do Programa Pró-Família, define diretrizes gerais e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 73 da Lei Orgânica do Município, pela presente Portaria, considerando o disposto na Lei Estadual nº 10.523, de 17 de março de 2017 que cria o Programa Pró-Família e, considerando ainda, a Instrução Normativa da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social-SETAS nº 001, de 05 de maio de 2017,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Municipal do Programa Pró-Família com as seguintes competências:
I – Coordenar a execução e avaliação das políticas sociais locais, pactuadas com o Conselho Municipal de Assistência Social;
II - Coordenar, articular e integrar os diversos órgãos e demais atores estratégicos para o planejamento das ações de base territorial;
III - Promover a participação e a mobilização da sociedade civil, visando o levantamento das prioridades e encaminhamentos das demandas do território visando promover a emancipação das famílias beneficiadas, na esfera municipal;
IV- Aprovar e dar publicidade as listas de famílias beneficiárias, bem como remetê-las ao Comitê Gestor Estadual para homologação;
V - Serão elegíveis para receber o benefício às famílias que residirem no município, com renda mensal per capita de até 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente, competindo ao Comitê excepcionalizar o cumprimento do critério de renda máxima, nos casos de calamidade pública ou em situação de emergência;
VI – A seleção das famílias beneficiárias será feita por equipe de profissionais, composta por Agentes de Saúde e Assistentes Sociais dos municípios, competindo ao Comitê Municipal à aprovação dos nomes selecionados das famílias a serem atendidas pelo Programa, que serão posteriormente homologadas pelo Comitê Estadual.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor Municipal do Programa Pró-Família a elaboração do Regimento Interno de seu funcionamento.
Art. 3º O Comitê Gestor Municipal, será constituído pela Secretária Municipal de Assistência Social, que o presidirá, e pelos titulares e suplentes dos seguintes órgãos/instituições/associações:
a) membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
b) representantes de Secretarias Municipais estratégicas para o desenvolvimento do Programa;
c) representantes de instituições não governamentais;
d) representações da sociedade, que formalizaram a adesão ao Programa Estadual, desde que haja a representação no município.
§ 1º Caberá ao Presidente do Comitê Municipal e à Secretaria Municipal de Assistência Social, o convite para que as instituições e órgãos que comporão o Comitê façam a indicação de suas representações, titulares e suplentes.
§ 2º O Presidente do Comitê Municipal e Secretaria Municipal de Assistência Social deverão fazer ato de nomeação e dar publicidade à composição do Comitê, bem como convocar a primeira reunião dos seus membros no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação dessa Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fica revogada a Portaria nº 223/2017.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos 30 dias do mês de maio de 2017.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal